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Política & Mundo

Neto D'ippolito

Vereador de Ananindeua

Ananindeua: a urgência de cumprir a lei e dar resposta à sociedade.

24 de setembro de 2025


 

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) prometeu mudar, de fato, a realidade dos serviços de saneamento: água, esgoto, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com metas claras de universalização e normas de regulação que exigem eficiência, transparência e responsabilidade. No entanto, aqui em Ananindeua, os efeitos práticos desse marco ainda deixam muito a desejar, sobretudo no que tange à coleta de lixo e à regularidade desse serviço, vital para a saúde pública, para o decoro urbano, e para a dignidade das pessoas.


Antes de qualquer julgamento, é preciso constatar os dados mais recentes: Segundo o Instituto Água e Saneamento, Ananindeua tem cerca de 42,74% da população atendida com abastecimento de água; apenas 36,62% da população conta com coleta de esgoto; quanto à coleta de resíduos sólidos: o município afirma que 100% da população é atendida com coleta domiciliar regular, e que 98,15% dos habitantes têm o lixo coletado; ainda assim há relatos claros de irregularidades no serviço o que gera queixas frequentes em vários bairros de atraso ou interrupção na coleta, acúmulo de lixo em vias públicas, calçadas, frente a escolas ou unidades de saúde e mau cheiro.

No último ano a Prefeitura de Ananindeua declarou “força‑tarefa” com dezenas de caminhões e trabalhadores para regularizar a coleta e “zerar roteiros” atrasados.  


Por outro lado, processos de licitação para contratação do serviço de coleta de lixo e manejo de resíduos têm sido repetidamente suspensos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM‑PA), por suspeitas de irregularidades, falhas em editais, descumprimento de normas legais (Lei de Licitações, princípios constitucionais, inclusive o Novo Marco do Saneamento). O valor desses contratos é elevado, somando mais de R$ 178 milhões de reais num contrato recente que foi suspenso com suspeitas de irregularidades.  


Esses dados mostram um contraste profundo entre o que está previsto em lei e o que se vive no dia a dia. O Marco Legal foi desenhado para forçar justamente esse tipo de situação: serviços essenciais que hoje são falhos, pouco transparentes ou instáveis, devem obedecer a padrões nacionais de qualidade, regulação, controle, contratação e universalização até 2033.


Alguns pontos do Marco que têm impacto direto sobre a coleta de lixo: obrigatoriedade da licitação adequada: para garantir eficiência, transparência e legalidade: não basta haver um contrato, este precisa obedecer aos princípios constitucionais, às leis federais e às normas do próprio marco. Situações de licitação fraudada ou incompleta comprometem a legalidade e responsabilidade do gasto público;  


Meta de universalização: até 2033, isso gera uma obrigação clara para todos os entes federados, inclusive municípios como Ananindeua, de expandir cobertura, melhorar eficiência e garantir continuidade do serviço; 


Fiscalização e controle externo: Tribunais de Contas, Ministério Público, órgãos reguladores — todos têm papel ampliado para checar cumprimento, denunciar irregularidades, suspender contratos quando forem ilegais. No caso de Ananindeua, o TCM‑PA já agiu nesse sentido;


Regularidade ainda falha: apesar da alegação da Prefeitura de que há cobertura quase total na coleta domiciliária formal, atrasos frequentes indicam falha operacional, falta de planejamento ou de gestão eficiente. Sem regularidade, a promessa legal de “coleta diária ou de frequência adequada” fica ilusória;

Infraestrutura inadequada: em muitos locais, as bocas de lobo, calhas, drenagem pluvial insuficiente ou inexistente, entulhos acumulados, provocando ainda mais riscos em dias de chuva ou alagamento. A gestão do lixo urbano não é só caminhão que roda: precisa de rota eficiente, locais adequados de descarte, logística de limpeza de áreas comuns e entulhos pesados.


As sucessivas suspensões de licitações mostram que os editais apresentados não estão adequados ou contêm irregularidades. Isso gera não só atrasos do serviço, mas desconfiança na população, desperdício de recursos públicos e possibilidade de favorecimento político.

Além disso, moradores reclamam e protestam mostram que não estão sendo ouvidos suficientemente nos cronogramas, nos pontos de coleta, no planejamento. Uma gestão pública que ignora a participação tende a repetir falhas.


Ananindeua vive uma encruzilhada: ou segue deixando que o Marco Legal do Saneamento fique no papel, com serviços de coleta de lixo irregulares, licitações duvidosas, atrasos, acúmulo de resíduos, riscos sanitários, ou assume o compromisso real de colocar a lei para funcionar, de responsabilizar gestores, de envolver a sociedade, de executar com eficiência.


É papel do legislativo municipal (e de um vereador consciente) acompanhar, fiscalizar, propor melhorias, cobrar resultados, sem deixar que promessas virem desculpas. Se há lei federal que exige universalização, se há normas de referência que obrigam padrões mínimos, se há instrumentos de participação popular, é preciso usar tudo isso.

Ananindeua pode ser referência, não problema. Pode garantir ruas limpas, saúde pública, decência, dignidade. E pode fazê-lo sem exagero demagógico, mas com apreço à lei, à transparência, à gestão pública séria. É isso que a população espera — e com razão.


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